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Curso de Informática Industrial - Regras de Funcionamento
Ingresso:
O ingresso no curso de Informática se dará da seguinte forma:
Se o aluno está cursando ou já cursou a 2ª série do ensino médio, poderá se inscrever no Exame de Seleção
para o Curso Técnico de Informática ou qualquer outro de sua escolha no CTU.
Os cursos disponíveis e o número de vagas é divulgado com certa antecedência em Edital público, publicado nos
jornais da cidade e no site do CTU: http://www.ctu.ufjf.br
Estrutura:
O curso é formado por 4 módulos independentes entre si.
O primeiro módulo foi montado de forma a atender à demanda daqueles que desejam conhecer o computador o suficiente para poder operá-lo com segurança.
Os módulos dois e três irão especializar o aluno em programação e hardware.
O último módulo se refere ao fechamento do curso, onde o aluno irá fazer o seu "Projeto Final" e ainda adquirir alguns conhecimentos para poder gerir os seu próprio negócio.
Obs.: Embora exista a independência dos módulos, sugerimos que devam ser seguidos na ordem em que foram colocados, exceto para aqueles alunos que já possuam conhecimento comprovado no conteúdo de um deles.
Certificação:
Cada módulo concluído com êxito, dá ao aluno o direito de requerer o certificado de conclusão do mesmo. Este certificado não o habilita a ser técnico.
Módulo I - Usuário de computadores
Ocupações (CBO):
3-42.20 - Operador de computador
3-42.40 - Digitador
Módulo II - Metodologias de programação de computadores (Software)
Ocupações (CBO):
0-84.20 - Programador de Computador
Módulo III - Programação Cliente Servidor
Ocupações (CBO):
8.52-40 - Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)
8-54-90 - Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos
Módulo IV - Programação Web
Ocupações (CBO):
0-84.10 - Gerente de programação
0-83.40 - Gerente de processamento de dados
3-44.10 - Encarregado de digitação e operação
3-44.40 - Gerente de operação (informática)
Estágio:
Depois de concluídos os quatro módulos, o aluno irá fazer o seu estágio obrigatório. Este estágio deverá ter a duração mínima de 360 horas, e ser realizado em uma empresa conveniada com o CTU.
Se a empresa não for conveniada, deverá cadastrar-se, pois, o estágio é supervisionado, isto é, o Colégio deve acompanhar o desempenho do aluno na empresa.
A Coordenação de Relações Empresariais, está pronta para atender aos alunos e empresários, para firmar os convênios ou dirimir quaisquer dúvidas que pairem sobre o assunto.
Diploma de Técnico:
Só estará apto a receber o diploma de TÉCNICO EM INFORMÁTICA INDUSTRIAL, o aluno que concluiu com êxito todos os quatro módulos e tenha o seu relatório de estágios aprovado pela Coordenação de Relações Empresariais. Todos os alunos têm o prazo máximo de 5 anos para concluir os 4 módulos, prazo este, contado a partir do ano em que concluiu o módulo básico no curso técnico correspondente.
Sistema de Avaliação:
A avaliação do aluno em cada módulo é feita continuamente. O aluno é avaliado em seus conhecimentos assim como em suas atitudes: comportamento, liderança, trabalho em equipe, iniciativa, capacidade de resolver problemas, etc...
O futuro técnico precisa ter, além dos conhecimentos, a capacidade de saber aplicá-los e poder transformar a sua força de trabalho em lucro.
Antes da implantação definitiva do curso modular, aconteceu dentro das dependências do CTU, um encontro com os empresários da cidade e região, que nos deram o seu aval na montagem de nosso curso. Este aval é obrigatório, é exigido pelo Ministério da Educação, para aprovação de qualquer curso técnico.
O aluno é considerado APTO no módulo quando consegue atingir a média mínima de 50 pontos em todas as disciplinas (conteúdos).
Em cada disciplina, o aluno terá 2 notas (bimestrais). Se atingir uma média igual ou superior a 70 pontos, estará dispensado de uma prova final da disciplina.
Se a sua média na disciplina for inferior a 70 pontos, ele deverá se submeter a uma prova final. Com a nota da prova final e a média das provas bimestrais, calcula-se uma nova média que deverá ser igual ou superior a 50 pontos para que o aluno seja considerado APTO na disciplina.
Caso o aluno obtenha nota inferior a 30 será considerado "em construção" naquela disciplina daquele módulo, e portanto, deverá cursá-la novamente em uma nova oportunidade.
Conselho Modular:
O Conselho modular é formado por todos os professores que ministram aulas no módulo, além de um representante da área pedagógica (Assessoria Educacional).
Neste Conselho, são analisadas as características personais de cada um dos alunos e os problemas de ensino/aprendizagem, e ainda, verifica-se a capacidade do mesmo em atuar profissionalmente como um técnico.
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